Bolso
Impostos · Portugal

Tabelas de IRS 2026 e 2027

As tabelas de retenção na fonte de 2026 do Continente, dos Açores e da Madeira, os escalões de IRS de 2026 e os propostos para 2027 — e uma ferramenta que te diz qual é a tua tabela e estima a retenção mensal no regime geral.

Atualizado a

  • Retenção 2026Em vigor desde 1 de janeiro
  • Descida do IRS 2026Aprovada a 9 out. · novas tabelas em novembro
  • Escalões 2027Proposta · votação final a 24 nov.

Qual é a minha tabela?

  • Não casado, sem dependentesTabela I
  • Não casado, com dependentesTabela II
  • Casado, os dois com rendimentos — com ou sem filhosTabela I
  • Casado, só um com rendimentos englobáveis (ou um tem pelo menos 95 % do total)Tabela III
  • Com deficiência (incapacidade ≥ 60 %)Tabelas IV a VII
  • PensionistasTabelas VIII a XI

Vale o mesmo nos Açores e na Madeira, com valores diferentes: cada região tem as suas tabelas. União de facto conta como casado.

Ferramenta

Descobre a tua tabela

Responde às perguntas e vês a tabela que se aplica a ti. Com o salário, vês também uma estimativa da retenção mensal no regime geral e como é calculada.

Onde tens residência fiscal?
O que recebes?
Estado civil
Dependentes

Filhos ou outros dependentes a cargo

0
Tens incapacidade igual ou superior a 60 %?

Opcional. Sem subsídios nem horas extra.

A tua tabela

TabelaI

Continente · Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Não és casado e não tens dependentes.

Estimativa do regime geral para residentes. Não inclui IRS Jovem nem outros regimes especiais, pensões de alimentos ou a opção de multiplicar a parcela por dependente com deficiência. Confirma a situação aplicável com a entidade pagadora.

Escreve o valor bruto mensal para veres a estimativa de retenção.

O cálculo acontece no teu navegador. Nada é enviado para nenhum servidor nem guardado.

Imposto anual

Escalões de IRS 2027 e 2026

Os escalões servem para o acerto final, na declaração de IRS: aplicam-se ao rendimento coletável do ano inteiro, não ao salário do mês. Face a 2026, a proposta para 2027 sobe os limites e mantém as taxas mais baixas da descida aprovada para 2026.

O que muda em 2027 (proposta)

  • Limites dos nove escalões atualizados em 3,88 %: o 1.º passa a ir até 8 666 € (8 342 € em 2026).
  • Taxas do 1.º ao 6.º escalão entre 0,3 e 0,5 pontos abaixo das do OE2026 — as mesmas da descida já aprovada para 2026.
  • Valor de referência do mínimo de existência sobe para 13 580 € (12 880 € em 2026), ou 1,5 × 14 × IAS, se este valor for superior.
  • Taxa adicional de solidariedade só a partir de 89 995 € de rendimento coletável (80 000 € em 2026).
PropostaProposta de Lei do OE2027 — votação final a 24 nov. 2026
Escalões de IRS 2027 — Proposta de Lei do OE2027 — votação final a 24 nov. 2026
Rendimento coletável (€)TaxaParcela a abater (€)
1.º escalãoaté 8 66612,2 %−0,3 pp0,00
2.º escalão8 666 – 13 07515,2 %−0,5 pp259,98
3.º escalão13 075 – 18 53020,7 %−0,5 pp979,06
4.º escalão18 530 – 23 98523,6 %−0,5 pp1 516,50
5.º escalão23 985 – 30 53830,6 %−0,5 pp3 195,52
6.º escalão30 538 – 44 76234,6 %−0,3 pp4 417,02
7.º escalão44 762 – 48 37343,1 %8 221,88
8.º escalão48 373 – 89 99544,6 %8 947,07
9.º escalãoacima de 89 99548,0 %12 007,13
Taxa de solidariedade
2,5 % de 89 995 € a 250 000 €5,0 % acima de 250 000 €
Valor de referência do mínimo de existência
13 580 €

Coleta antes das deduções = rendimento coletável × taxa − parcela a abater, sem incluir a taxa adicional de solidariedade. A parcela é derivada da taxa média do artigo 68.º do Código do IRS. Não é o imposto final a pagar: faltam as deduções e os restantes ajustamentos aplicáveis. Na tributação conjunta, aplica-se também o quociente conjugal. Nos Açores e na Madeira aplicam-se taxas regionais reduzidas.

Novidade

A descida do IRS de 2026: o que muda no salário

A 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou a descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão para os rendimentos de 2026, com efeitos a 1 de janeiro: 0,3 pontos no 1.º e no 6.º escalão, 0,5 pontos do 2.º ao 5.º. É uma autorização legislativa — falta o decreto-lei do Governo.

No salário, a descida chega por novas tabelas de retenção na fonte, que o Governo quer aplicar já aos salários de novembro. O que foi retido a mais desde janeiro acerta-se na declaração de IRS de 2027, ou mais cedo, se as novas tabelas forem desenhadas para compensar, como aconteceu em 2024.

As novas tabelas ainda não foram publicadas. Até lá, continuam em vigor as de janeiro, que estão abaixo. Atualizamos esta página após a publicação e verificação das novas tabelas.

Desconto mensal

Tabelas de retenção na fonte 2026

As 11 tabelas oficiais de cada região, tal como foram publicadas, para salários e pensões pagos desde 1 de janeiro de 2026. Toca numa tabela para a abrir. Os valores são mensais e brutos.

Tabelas de retenção na fonte 2026 — Continente

Isento até 920,00 € por mês (tabelas I e II). Em vigor desde 1 de janeiro de 2026.

Trabalho dependente

Tabela I — Continente 2026:Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Tabela I — Não casado sem dependentes ou casado dois titulares — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 920,000,00 %0,00—0,0 %
até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 − R)21,435,3 %
até 1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 − R)21,437,2 %
até 1 154,0015,70 %94,7121,437,5 %
até 1 212,0021,20 %158,1821,438,1 %
até 1 819,0024,10 %193,3321,4313,5 %
até 2 119,0031,10 %320,6621,4316,0 %
até 2 499,0034,90 %401,1921,4318,8 %
até 3 305,0038,36 %487,6621,4323,6 %
até 5 547,0039,69 %531,6221,4330,1 %
até 20 221,0044,95 %823,4021,4340,9 %
acima de 20 221,0047,17 %1 272,3121,43—

R = remuneração mensal.

Tabela II — Continente 2026:Não casado com um ou mais dependentes
Tabela II — Não casado com um ou mais dependentes — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 920,000,00 %0,00—0,0 %
até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 − R)34,295,3 %
até 1 108,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 − R)34,297,2 %
até 1 154,0015,70 %94,7134,297,5 %
até 1 212,0021,20 %158,1834,298,1 %
até 1 819,0024,10 %193,3334,2913,5 %
até 2 119,0031,10 %320,6634,2916,0 %
até 2 499,0034,90 %401,1934,2918,8 %
até 3 305,0038,36 %487,6634,2923,6 %
até 5 547,0039,69 %531,6234,2930,1 %
até 20 221,0044,95 %823,4034,2940,9 %
acima de 20 221,0047,17 %1 272,3134,29—

R = remuneração mensal.

Tabela III — Continente 2026:Casado, único titular
Tabela III — Casado, único titular — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 991,000,00 %0,00—0,0 %
até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 372,15 − R)42,862,2 %
até 1 108,0012,50 %12,50 % × 1,35 × (1 677,85 − R)42,863,8 %
até 1 119,0012,50 %96,1742,863,9 %
até 1 432,0012,72 %98,6442,865,8 %
até 1 962,0015,70 %141,3242,868,5 %
até 2 240,0019,38 %213,5342,869,8 %
até 2 773,0022,77 %289,4742,8612,3 %
até 3 389,0025,70 %370,7242,8614,8 %
até 5 965,0028,81 %476,1242,8620,8 %
até 20 265,0038,43 %1 049,9642,8633,2 %
acima de 20 265,0047,17 %2 821,1342,86—

R = remuneração mensal.

Tabela IV — Continente 2026:Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela IV — Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Taxa efetiva no limite
até 1 694,000,00 %0,000,0 %
até 2 063,0021,20 %359,133,8 %
até 2 492,0031,10 %563,378,5 %
até 4 487,0034,90 %658,0720,2 %
até 4 753,0038,36 %813,3321,2 %
até 6 687,0039,69 %876,5526,6 %
até 20 468,0044,95 %1 228,2938,9 %
acima de 20 468,0047,17 %1 682,68—
Tabela V — Continente 2026:Não casado, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela V — Não casado, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 1 938,000,00 %0,00—0,0 %
até 2 063,0021,32 %413,1942,861,3 %
até 2 854,0031,10 %614,9642,869,6 %
até 4 504,0034,90 %723,4242,8618,8 %
até 6 826,0038,36 %879,2642,8625,5 %
até 7 048,0039,69 %970,0542,8625,9 %
até 20 468,0044,95 %1 340,7842,8638,4 %
acima de 20 468,0047,17 %1 795,1742,86—
Tabela VI — Continente 2026:Casado dois titulares, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela VI — Casado dois titulares, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 1 668,000,00 %0,00—0,0 %
até 2 068,0020,49 %341,7821,434,0 %
até 2 497,0024,10 %416,4421,437,4 %
até 3 107,0031,10 %591,2321,4312,1 %
até 4 504,0034,90 %709,3021,4319,2 %
até 6 826,0038,36 %865,1421,4325,7 %
até 7 048,0039,69 %955,9321,4326,1 %
até 20 468,0044,95 %1 326,6621,4338,5 %
acima de 20 468,0047,17 %1 781,0521,43—
Tabela VII — Continente 2026:Casado único titular — Pessoa com deficiência
Tabela VII — Casado único titular — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
até 2 325,000,00 %0,00—0,0 %
até 3 494,0022,77 %529,4142,867,6 %
até 3 761,0025,70 %631,7942,868,9 %
até 6 687,0028,81 %748,7642,8617,6 %
até 20 468,0042,44 %1 660,2042,8634,3 %
acima de 20 468,0047,17 %2 628,3442,86—

Pensões

Tabela VIII — Continente 2026:Não casado ou casado dois titulares
Tabela VIII — Não casado ou casado dois titulares — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Taxa efetiva no limite
até 920,000,00 %0,000,0 %
até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 320,92 − R)3,8 %
até 1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 − R)5,5 %
até 1 133,0015,70 %111,705,8 %
até 1 239,0021,20 %174,027,2 %
até 1 869,0024,10 %209,9612,9 %
até 2 114,0031,10 %340,7915,0 %
até 2 361,0034,90 %421,1317,1 %
até 3 462,0043,10 %614,7425,3 %
até 5 833,0044,60 %666,6733,2 %
até 18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
acima de 18 332,0053,00 %1 469,12—

R = remuneração mensal.

Tabela IX — Continente 2026:Casado único titular
Tabela IX — Casado único titular — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Taxa efetiva no limite
até 920,000,00 %0,000,0 %
até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,60 × (1 381,69 − R)1,9 %
até 1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 − R)3,6 %
até 1 170,0012,50 %97,884,1 %
até 1 526,0015,90 %137,666,9 %
até 1 884,0019,28 %189,249,2 %
até 2 314,0021,77 %236,1611,6 %
até 3 245,0027,92 %378,4816,3 %
até 3 480,0032,33 %521,5917,3 %
até 6 085,0032,37 %522,9923,8 %
até 18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
acima de 18 350,0053,00 %3 013,42—

R = remuneração mensal.

Tabela X — Continente 2026:Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência
Tabela X — Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Deficiente das F. Armadas (€)Taxa efetiva no limite
até 1 816,000,00 %0,00—0,0 %
até 2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
até 2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
até 3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
até 4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
até 6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
até 18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
acima de 18 529,0053,00 %1 868,9318,19—
Tabela XI — Continente 2026:Casado único titular — Pessoa com deficiência
Tabela XI — Casado único titular — Pessoa com deficiência — Continente, 2026
Remuneração mensal (€)Taxa marginalParcela a abater (€)Deficiente das F. Armadas (€)Taxa efetiva no limite
até 2 257,000,00 %0,00—0,0 %
até 2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
até 3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
até 4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
até 6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
até 18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
acima de 18 169,0053,00 %2 793,2336,38—

Taxa efetiva no limite: a que resulta para uma remuneração exatamente no limite da linha, sem dependentes. É informativa e não entra no cálculo.

Verificação: Extraídas do despacho e comparadas automaticamente com a Circular n.º 1/2026: as 11 tabelas coincidem.

Fontes: Despacho n.º 233-A/2026, Diário da República, 2.ª série · Circular n.º 1/2026 da Autoridade Tributária

Passo a passo

Como calcular a retenção na fonte

Retenção = remuneração × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes

O resultado nunca é negativo. O valor final é arredondado por defeito para euros inteiros, nos termos do artigo 99.º-E do Código do IRS; os cálculos intermédios não são arredondados.

Exemplo

Ana não é casada, tem dois filhos, vive em Lisboa e ganha 1 500,00 € brutos por mês. A tabela dela é a Tabela II do Continente.

  1. 1

    Encontra a linha

    1 500,00 € está na linha «até 1 819,00 €»: taxa de 24,10 %, parcela a abater de 193,33 € e 34,29 € por dependente.

  2. 2

    Aplica a taxa

    1 500,00 € × 24,10 % = 361,50 €

  3. 3

    Subtrai a parcela a abater

    361,50 € − 193,33 € = 168,17 €

  4. 4

    Subtrai os dependentes

    168,17 € − 2 × 34,29 € = 99,59 €

  5. 5

    Arredonda para o euro inferior

    99,59 € antes do arredondamento → 99,00 € a reter.

Retenção mensal: 99,00 € — 6,6 % do salário bruto.

Ver a Tabela II do Continente

Escalões de IRS e tabelas de retenção: qual é a diferença?

O imposto do ano

Escalões de IRS

Aplicam-se ao rendimento coletável anual, na declaração de IRS, e decidem o imposto final. Estão no artigo 68.º do Código do IRS e mudam com o Orçamento do Estado.

O desconto do mês

Tabelas de retenção

Aplicam-se ao salário ou pensão bruta de cada mês, pela entidade patronal ou pela Segurança Social. São um adiantamento do imposto: a diferença acerta-se na declaração, em reembolso ou imposto a pagar.

Para que servem as tabelas de retenção

Para que o imposto seja pago ao longo do ano, em vez de todo de uma vez. Cada mês, a entidade patronal retém uma parte do salário e entrega-a ao Estado; na declaração anual, faz-se o acerto com os escalões.

Desde julho de 2023, as tabelas usam taxas marginais, como os escalões: a taxa aplica-se ao salário inteiro e a parcela a abater corrige o excesso. O objetivo é que um aumento do salário bruto nunca baixe o salário líquido, e que o retido fique perto do imposto devido — reembolsos menores, mas também menos dinheiro adiantado ao Estado sem juros.

Podes optar por uma taxa inteira superior à legalmente aplicável. Uma retenção inferior depende de uma alteração da situação fiscal ou de um regime legal aplicável; não pode ser escolhida livremente.

Regras especiais

3 ou mais dependentes
A taxa marginal desce 1 ponto percentual (tabelas I a VII). As parcelas mantêm-se.
Dependente com incapacidade ≥ 60 %
Mais 84,82 € na parcela a abater por cada um (42,41 € se casado, dois titulares). Pode ser multiplicado até 3 vezes (6 vezes, dois titulares), a pedido.
Cônjuge com incapacidade ≥ 60 %
Em casado, único titular, mais 135,71 € na parcela a abater, se o cônjuge não tiver rendimentos de trabalho nem pensões.
União de facto
Conta como casamento, desde que cumpra as condições do artigo 14.º do Código do IRS.
Regra dos 95 %
A tabela «casado, único titular» aplica-se quando só um tem rendimentos englobáveis ou quando os rendimentos de um representam pelo menos 95 % do total englobado. Não se consideram apenas salários e pensões: podem contar, por exemplo, rendimentos de atividade independente ou rendas sujeitos a englobamento.
Horas extra
Retidas a metade da taxa efetiva desse mês, em separado do salário.
Subsídios de férias e de Natal
Retidos à parte, como se fossem uma remuneração isolada, mesmo quando pagos no mesmo mês do salário.
Pensões com dependentes
Mais 34,29 € por dependente (não casado), 42,86 € (casado, único titular) ou 21,43 € (casado, dois titulares).

Versões e calendário

As tabelas mudam mais do que uma vez por ano. É isto que já saiu e o que vem a seguir.

  1. 6 jan. 2026 — concluído

    Tabelas de 2026 do Continente

    Despacho n.º 233-A/2026, com efeitos a 1 de janeiro.

  2. 23 jan. 2026 — concluído

    Tabelas de 2026 da Madeira

    Republicadas após retificação do Despacho n.º 19/2026.

  3. 3 fev. 2026 — concluído

    Tabelas de 2026 dos Açores

    Despacho n.º 1179/2026, com efeitos a 1 de janeiro.

  4. 8 out. 2026 — concluído

    Proposta do Orçamento do Estado para 2027

    Escalões atualizados em 3,88 % e taxas mais baixas do 1.º ao 6.º.

  5. 9 out. 2026 — concluído

    Parlamento aprova a descida do IRS de 2026

    Do 1.º ao 6.º escalão, para todo o ano de 2026.

  6. 27–28 out. 2026 — previsto

    Debate do OE2027 na generalidade

    Primeira votação da proposta de Orçamento.

  7. novembro 2026 — previsto

    Novas tabelas de retenção de 2026

    Para refletir a descida nos salários de novembro.

  8. 24 nov. 2026 — previsto

    Votação final global do OE2027

    Após a aprovação final, faltam ainda a promulgação e a publicação para se tornarem lei.

  9. dez. 2026 – jan. 2027 — previsto

    Tabelas de retenção de 2027

    Continente, Açores e Madeira. Atualizamos após publicação e verificação.

Perguntas frequentes

Qual é a tabela de IRS para casados, dois titulares, com filhos?

A Tabela I — a mesma de quem não é casado e não tem dependentes. Cada um desconta pela Tabela I, e a parcela por dependente é de 21,43 € nas linhas não isentas no Continente. A retenção nunca fica abaixo de zero. Com deficiência, passa a ser a Tabela VI.

A partir de que salário se desconta IRS em 2026?

Nas tabelas I e II, não há retenção até 920 € brutos mensais no Continente, 966 € nos Açores e 980 € na Madeira. Na Tabela III, os limites são 991 €, 1 226 € e 997 €, respetivamente. Ultrapassar estes limites não implica necessariamente retenção: as parcelas por dependente e outros ajustamentos podem manter o resultado em zero. Não são limites de isenção do imposto anual.

Quando saem as tabelas de retenção de 2027?

Normalmente no fim de dezembro ou no início de janeiro, depois de o Orçamento do Estado ser aprovado e publicado. A votação final do OE2027 está marcada para 24 de novembro de 2026. Atualizamos após publicação e verificação das novas tabelas.

O que é a parcela adicional a abater por dependente?

Um valor por dependente que reduz a retenção do mês, sem a tornar negativa. Depende da tabela: em 2026, a Tabela II prevê 34,29 €, a III prevê 42,86 € e a I prevê 21,43 €. Com deficiência do titular, a Tabela V prevê 42,86 €, a VI prevê 21,43 € e a VII prevê 42,86 €. Estes valores constam das linhas não isentas e são iguais nas três regiões. Nas pensões, aplicam-se as parcelas indicadas nas regras especiais.

As tabelas são iguais nos Açores e na Madeira?

Não. As regras são as mesmas — as mesmas 11 tabelas, situações familiares e parcelas por dependente — mas as taxas são mais baixas, porque as regiões aplicam reduções próprias ao IRS. Usa as da região onde tens residência fiscal.

Se a retenção é feita todos os meses, porque é que há reembolso ou imposto a pagar?

Porque a retenção é uma aproximação: não conhece as tuas deduções (saúde, educação, habitação, despesas gerais), outros rendimentos nem a situação do agregado no fim do ano. O acerto faz-se na declaração anual, com os escalões.

Posso pedir para descontar menos IRS?

Não podes escolher livremente uma taxa inferior à legalmente aplicável. Podes comunicar alterações à tua situação familiar ou invocar um regime legal aplicável, como o IRS Jovem, que pode reduzir a retenção. Também podes optar por uma taxa inteira superior.

Fontes oficiais

As tabelas de retenção vêm dos documentos oficiais abaixo e foram comparadas com uma segunda fonte oficial, automaticamente no Continente e na Madeira e por leitura das imagens nos Açores. Os testes verificam a coerência dos valores, com exceções documentadas para discrepâncias nas tabelas oficiais dos Açores. Os escalões propostos são identificados como proposta e as parcelas a abater são derivadas das taxas médias.

Nos Açores, preservamos os valores publicados: há discrepâncias na coluna de taxa efetiva nas tabelas VII (limite de 6 916 €) e IX (1 100 €), e descontinuidades da fórmula nas pensões VIII (1 042 €) e IX (1 100 €). A coluna de taxa efetiva é informativa; o cálculo usa a taxa marginal e as parcelas. Estas exceções estão documentadas nos testes e não foram corrigidas por iniciativa do Bolso.

Informação de carácter geral e educativo, verificada nas fontes oficiais à data indicada. Não substitui o Portal das Finanças, a tua entidade patronal nem aconselhamento fiscal. Encontraste um erro? Escreve para support@getbolso.com.

Já tens uma estimativa. Planeia o resto do mês.

O Bolso ajuda-te a decidir para onde vai o salário líquido — orçamentos, contas a pagar e despesas partilhadas, sem ligar contas bancárias.

Descarregar na App Store

Continua a fazer contas

Verificado nas fontes oficiais a 9 de outubro de 2026 · Equipa Bolso